Imposto de Renda 2026: prazo começa nesta segunda; veja quem deve declarar, calendário e principais mudanças

Imposto de Renda 2026: prazo começa nesta segunda; veja quem deve declarar, calendário e principais mudanças

Foto: Marcello Casal (Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil inicia, nesta segunda-feira (23), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025. Os contribuintes terão até o dia 29 de maio para enviar o documento. Neste ano, o processo traz novidades como ampliação da declaração pré-preenchida, mudanças no calendário de restituições e a criação de um mecanismo automático de devolução para quem teve imposto retido na fonte, mas não é obrigado a declarar.

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A recomendação do Fisco é que o contribuinte organize a documentação com antecedência e não deixe o envio para os últimos dias do prazo. Além de reduzir o risco de instabilidades no sistema, comuns nos momentos de maior volume de acessos, a entrega antecipada também aumenta as chances de receber a restituição mais cedo, já que a ordem de envio segue como um dos critérios de pagamento. Outro ponto importante é o tempo hábil para conferência: quem envia antes consegue revisar com mais calma as informações e, se necessário, corrigir eventuais inconsistências sem prejuízo no calendário de restituições.

O auditor fiscal e delegado da Receita em Santa Maria, Alexandre Zorzo, explica que a organização antecipada e o envio dentro dos primeiros dias do prazo fazem diferença tanto para evitar erros quanto para assegurar melhor posição na fila de restituições. Segundo ele, o contribuinte também deve acompanhar o processamento da declaração após o envio e corrigir eventuais inconsistências o quanto antes.

– Nos primeiros dias, já há um volume significativo de entregas, mas o maior movimento ainda se concentra na última semana. A orientação é não deixar para a última hora, porque pode faltar algum documento ou surgir alguma dificuldade no envio – afirma.

Em Santa Maria, o envio das declarações tende a seguir o mesmo padrão observado em todo o país, com picos de transmissão logo nos primeiros dias do prazo e, principalmente, na reta final. Esse comportamento exige atenção redobrada por parte dos contribuintes, já que o acúmulo de acessos pode gerar instabilidades no sistema e aumentar o risco de erros por falta de conferência adequada das informações.

Além do risco operacional, a concentração de envios no fim do prazo também reduz o tempo disponível para correções. Ao antecipar a entrega, o contribuinte ganha margem para revisar os dados e, se necessário, enviar uma declaração retificadora sem prejuízos.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitosTeve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025
  • Possui investimentos, rendimentos ou bens no exterior, incluindo trusts

Também entram na obrigatoriedade contribuintes que optaram por benefícios fiscais específicos, como isenção na venda de imóveis com reinvestimento no prazo legal.


Como fazer a declaração

A declaração pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Quem preferir, pode preencher por meio do app da Receita Federal, disponível para celulares e tablets, ou pelo programa gerador, que está disponível para download no site da Receita, enquanto a versão mobile pode ser acessada pela loja de aplicativos disponível no celular. 

A declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia do prazo, reúne automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Neste ano, o sistema foi ampliado e passa a incluir:

  • Dados de pagamentos via DARF
  • Informações de renda variável
  • Dados do eSocial (empregados domésticos)
  • Melhor integração de dados de dependentes

Para utilizar esse modelo, é necessário ter conta nível prata ou ouro no gov.br.

Apesar da facilidade para completar as informações a respeito do imposto, por meio da declaração pré-preenchida, Zorzo alerta que o contribuinte deve revisar todas as informações.

– É importante acompanhar o processamento da declaração. Se houver alguma inconsistência, o contribuinte pode corrigir rapidamente e evitar problemas futuros – orienta o auditor.


Restituições: calendário e prioridade

Diferentemente de anos anteriores, as restituições serão pagas em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A Receita estima que cerca de 80% dos pagamentos sejam realizados já nos dois primeiros lotes. A ordem de pagamento segue critérios legais, com prioridade para:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos entre 60 e 79 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Professores
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX

Quem entrega mais cedo, sem erros, também tende a receber antes.


Novidades do IR 2026

  • Entre as principais mudanças deste ano, estão:
  • Ampliação da declaração pré-preenchida
  • Maior concentração das restituições nos primeiros lotes
  • Criação de um pagamento automático (“cashback”) para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte

Esse último caso vale para pessoas que, mesmo fora da obrigatoriedade, teriam direito à restituição. O valor será depositado automaticamente em lote previsto para julho.


Isenção até R$ 5 mil ainda não vale

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais já foi aprovada, mas não se aplica à declaração de 2026. Isso ocorre porque o envio atual considera os rendimentos recebidos em 2025. As novas regras só terão impacto na declaração do ano que vem, referente ao exercício de 2026.


Como evitar erros e a malha fina

Um dos principais cuidados do contribuinte é evitar inconsistências nas informações prestadas. Entre os erros mais comuns estão:

  • Omissão de rendimentos
  • Informações divergentes entre dependentes
  • Dados incorretos de despesas médicas e educacionais

Caso haja erro, é possível enviar uma declaração retificadora.

– A partir do momento em que a declaração é entregue, já é possível acompanhar o processamento. Se for identificada alguma pendência, a orientação é corrigir o quanto antes – destaca o auditor.


Documentos necessários

Para preencher corretamente a declaração, é importante reunir:

  • Informes de rendimentos (salários, bancos, investimentos)
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações)
  • Dados de dependentes
  • Recibos de pagamentos e doações

A organização prévia desses documentos reduz o risco de erros e agiliza o envio.


Multa e prazo final

O prazo para entrega vai até 29 de maio. Quem não enviar dentro do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A recomendação da Receita é antecipar o envio e revisar cuidadosamente as informações. Além de evitar penalidades, o contribuinte aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.


Onde buscar ajuda e como tirar dúvidas
Para quem encontra dificuldades no preenchimento ou tem dúvidas sobre as regras, a recomendação é buscar orientação antes de enviar a declaração. O atendimento pode ser feito por meio dos canais digitais da Receita Federal do Brasil, como o portal e-CAC, além do suporte de profissionais da área contábil.

De acordo com Zorzo, o acompanhamento após o envio também é parte fundamental do processo, já que permite identificar rapidamente eventuais pendências e corrigi-las dentro do prazo.

– A partir do momento em que a declaração é entregue, já é possível acompanhar o processamento. Se for identificada alguma pendência, a orientação é corrigir o quanto antes – destaca.

A busca por auxílio especializado é especialmente indicada em casos mais complexos, como operações em bolsa, rendimentos no exterior ou declaração de bens. Nessas situações, o preenchimento incorreto pode levar à malha fina e atrasar o recebimento da restituição.

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